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Arlindo Simões Grazina Júnior
Sorocaba (SP)
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(
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)
Arlindo Simões Grazina Júnior
Comentário ·
há 11 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0
Superior Tribunal de Justiça
·
há 13 anos
Muito interessante esse julgado, pois ele vem dirimir eficientemente a questão da contribuição previdenciária diante do pleito do pagamento da aposentadoria, diferenciado-o do pleito de restituição das contribuições previdenciárias pagas inutilmente pela cidadão e gerando enriquecimento ilícico da gestora da previdência, sendo de 5 anos o prazo para a primeira hipótese e de 20 anos para a segunda, nos termos do artigo
177
do
Código Civil de 1916
, ainda em vigor quando da ocorrência dos fatos ou fato a partir do qual tornou-se exigível a restituição.
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